| Para
administradoras
É fundamental para administradoras de condomínios ter uma relação
de transparência com seu cliente, seja para manter sua fidelidade,
seja para criar uma boa imagem no mercado. Infelizmente, como
se sabe, houve nos últimos anos vários casos de fraudes praticadas
por aventureiros, amplamente divulgadas pela imprensa, que arranharam
a imagem do mercado de administração de condomínios como um
todo.
Abaixo, seguem algumas sugestões de procedimentos que podem
facilitar a transparência no relacionamento com o cliente.
Acesso aos documentos
Qualquer
condômino tem direito ao livre acesso à documentação do condomínio,
esteja em poder do síndico, da administradora ou do contador.
A verificação
não equivale a uma prestação de contas individual. A administradora
não é obrigada a fornecer explicações para um condômino na
ocasião, devendo fazê-lo nos balancetes mensais, e de acordo
com as solicitações do síndico.
Normalmente,
quando o condômino quer fazer uma verificação, marca-se dia
e hora.
Não
se deve permitir que o condômino leve os papéis para sua casa.
Ele tem livre acesso, mas a responsabilidade pela guarda dos
documentos é do síndico ou da administradora.
Os
principais documentos são a Convenção, os contratos de manutenção,
de seguro, as pastas de despesas e receitas, os documentos
trabalhistas.
Comunicação com os condôminos
Balancetes
claros e com todos os pontos de arrecadação e despesas
Pode
ser interessante anexar algumas notas Legislação trabalhista
Os
pontos mais importantes da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas,
principal texto legislativo da área).
É interessante
fornecer ao cliente, a cada três meses, a CND (Certidão Negativa
de Débito) relativa às contribuições trabalhistas ao INSS
(Instituto Nacional de Seguridade Social, órgão do Ministério
da Previdência).
A CND
é uma garantia de que o condomínio está em dia com a Previdência.
Tem validade de 60 dias. Para obter a CND via internet. Você
vai precisar do número de inscrição do condomínio no CNPJ
(Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).
Lembre-se
de que a cada orientação prestada, torna-se co-responsável
pelos atos do cliente.
Contrato
Deve
prever ampla gama de situações possíveis, para evitar "mal-entendido".
Deixar
claro quais itens são cobrados à parte, como eventual cobrança
de 13ª taxa, participação de funcionários em Assembléias e
despesas de escritório.
|